Matrimónio
MARCAÇÃO DA DATA E HORA DE CASAMENTO
1- O ideal seria que, no início do ano pastoral (outubro - dezembro) manifestásseis, ao pároco a vossa disposição para casar catolicamente, a fim de se providenciar à vossa preparação pastoral.
2- No limite, e por razões incontornáveis, deveríeis, pelo menos uns três meses antes, contactar o pároco, para iniciardes a organização do processo canónico (ou religioso) do casamento.
PREPARAÇÃO PASTORAL
3- A vossa preparação pastoral faz-se, pela vossa frequência assídua nos Encontros de Preparação para o Matrimónio. Não se trata de um “curso” mas de um conjunto de reflexões partilhadas, que vos ajudam a compreender o alcance, as exigências e consequências do casamento católico.
4- Quem não está disposto à preparação pastoral, deve repensar as suas motivações, para casar catolicamente, e não pode contar com a disponibilidade da Igreja, para a celebração do Sacramento do Matrimónio.
PROCESSO CIVIL DE CASAMENTO
5- A Paróquia, por regra, não trata do vosso processo de casamento civil.
6- O Processo Civil de casamento é organizado, na Conservatória do Registo Civil, da residência de um de vós (regra geral, da noiva), mas pode ser tratado em qualquer Conservatória.
7- É obrigatória a vossa presença pessoal, na Conservatória, fazendo-vos, ambos, acompanhar dos respectivos Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
8- Se já sois casados civilmente, basta pedir à Conservatória cópia do Assento de Casamento, devidamente certificada, e dentro do prazo de validade da sua emissão (meio ano).
9- Se não sois casados civilmente, deveis comparecer numa Conservatória, pedindo que esta vos organize o Processo Preliminar do Registo Civil, para logo obterdes, o Certificado para casamento católico.
10- Neste Certificado deve constar o regime de bens, que decidistes adoptar (comunhão geral de bens, separação de bens, comunhão de bens adquiridos).
11- O Certificado para casamento, válido por meio ano – deve ser entregue, logo que obtido, na Paróquia onde estiver a ser tratado o processo canónico (ou religioso) de casamento.
PROCESSO CANÓNICO (OU RELIGIOSO) DO CASAMENTO
12- O Processo canónico ou religioso [“os papéis” (da Igreja)] é tratado pelo pároco de um dos noivos, através da Secretaria Paroquial; regra geral, é o pároco da noiva a fazê-lo.
13- Deveis combinar com o pároco a organização do processo, dentro dos prazos acima referidos (mínimo de três meses).
Nota:Se tiverdes nascido nas ex-colónias portuguesas, ou se um de vós tiver nascido ou viver no estrangeiro, este prazo precisa de ser mais alongado.É muito conveniente pedir, através do Pároco, a Certidão de Baptismo e de estado livre, com meio ano de antecedência.
PREPARAÇÃO PRÓXIMA DA CELEBRAÇÃO
14- Ficaremos felizes, se vós mostrardes interesse em preparar bem a celebração litúrgica do Matrimónio.
15- Em princípio, deve oficiar o casamento o pároco. Mas nada impede que algum padre (ou diácono) familiar ou amigo o faça, com o conhecimento e consentimento do pároco.
16- A Preparação próxima para a celebração (“confissão” e “ensaio da celebração”) é feita na semana do casamento, em encontro marcado com o pároco; (mas podem confessar-se a outro padre).
TESTEMUNHAS DA CELEBRAÇÃO («PADRINHOS»)
17- São indispensáveis, no mínimo, duas testemunhas, (mas podem ser três ou quatro).
18- As testemunhas não têm a mesma missão dos «padrinhos» no baptismo; são apenas testemunhas da celebração.
19- Têm de ser de maior idade, saber e poder assinar no dia do casamento. Procurai que sejam pessoas capazes de participar dignamente na celebração.
20- Com tempo é preciso recolher os dados identificativos das testemunhas (nome completo, estado civil, residência completa) e anexar ao processo religioso, as fotocópias dos respectivos bilhetes de identidade /cartões de cidadão.
DECORAÇÃO FLORAL
21- Vós não sois obrigados a providenciar à decoração floral da Igreja.
22- Se pretenderdes um arranjo mais festivo, tereis de o sugerir previamente.
23- O arranjo é sempre da responsabilidade das zeladoras da Igreja.
24- Nunca haverá mais do que uma decoração da Igreja, por fim-de-semana. Se houver vários casamentos e vários interessados na decoração, então os próprios noivos devem conjugar esforços, planear e custear em conjunto o arranjo floral.
MÚSICA LITÚRGICA NA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO
25- Não é obrigatória a participação de algum grupo coral, na celebração do matrimónio. Mas ela é bem-vinda.
26- Todavia, fique claro que o grupo coral não se destina a «abrilhantar» a celebração, nem a transformá-la num espectáculo, mas deve ajudar a criar o ambiente de silêncio, de oração e de participação litúrgica dos fiéis ali presentes.
27- Se pretenderdes a prestação litúrgica de algum Grupo Coral da Paróquia, deveis requerê-la atempadamente .
a) Se outro Coro, pretender fazer a animação litúrgico-musical da celebração, deverão obter autorização do pároco e submeter previamente o programa musical à aprovação do mesmo.
b) O facto de um certo grupo ter já interpretado, em outras igrejas, determinado programa, não significa que este respeite as exigências acima descritas e seja admitido na vossa celebração.
c) O carácter sagrado dos textos e das melodias e a sua adequação à Liturgia do Matrimónio são critérios fundamentais, acima dos vossos gostos e preferências ou dos grupos que se apresentam para cantar ou tocar.
d) É preferível um coro litúrgico paroquial a outro coro qualquer;
e) É preferível um coro de vários elementos, a um solista, apenas;
f) Está excluída a hipótese de música gravada;
REPORTAGEM FOTOGRÁFICA OU DE VÍDEO
28- É justo que queirais fazer um registo fotográfico e de vídeo da celebração do matrimónio. Para tal, exige-se a autorização expressa do pároco, bem como o consentimento do presidente da celebração, dado antes da celebração.
29- Em princípio, não deverá haver, numa celebração, mais que um fotógrafo e um operador de vídeo.
30- Deveis optar por um fotógrafo profissional; ou então escolher apenas um ou dois amigos, para o fazerem, dentro das normas já referidas. Todavia, sejam dissuadidos amigos e particulares a usar vídeo, câmara fotográfica ou telemóvel, para captar imagens na celebração, além dos profissionais já contratados.
31- Os profissionais de foto ou vídeo devem ocupar, durante a celebração, o lugar que lhes foi previamente indicado e autorizado.
DESPESAS
32- A organização do Processo Religioso comporta custos, que a Paróquia suporta, disponibilizando pessoas e meios para tal, e pagando antecipadamente, a outros párocos e na Cúria Diocesana, as devidas taxas.
33- O valor final desses custos é variável, conforme o número de documentos a pedir aos párocos e conforme as opções do casal, quanto à forma e local escolhidos para a celebração.
34- Será difícil que o valor mínimo das despesas finais seja inferior a 90€. Este valor inclui os documentos necessários à organização do processo canónico, e o serviço de secretaria.
35- Os casamentos fora da Igreja Paroquial dos nubentes estão sujeitos a taxas mais elevadas.
36- É-vos pedido que na semana antecedente ao casamento seja efectuado o pagamento no cartório paroquial.
37- Nos casos de comprovada pobreza, podeis pedir a dispensa de algumas taxas paroquiais ou diocesanas.