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Matrimónio

MARCAÇÃO DA DATA E HORA DE CASAMENTO

1-       O ideal seria que, no início do ano pastoral (outubro - dezembro) manifestásseis, ao pároco a vossa disposição para casar catolicamente, a fim de se providenciar à vossa preparação pastoral.

2-       No limite, e por razões incontornáveis, deveríeis, pelo menos uns três meses antes, contactar o pároco, para iniciardes a organização do processo canónico (ou religioso) do casamento.

PREPARAÇÃO PASTORAL

3-       A vossa preparação pastoral faz-se, pela vossa frequência assídua nos Encontros de Preparação para o Matrimónio. Não se trata de um “curso” mas de um conjunto de reflexões partilhadas, que vos ajudam a compreender o alcance, as exigências e consequências do casamento católico.

4-       Quem não está disposto à preparação pastoral, deve repensar as suas motivações, para casar catolicamente, e não pode contar com a disponibilidade da Igreja, para a celebração do Sacramento do Matrimónio.

PROCESSO CIVIL DE CASAMENTO

5-       A Paróquia, por regra, não trata do vosso processo de casamento civil.

6-       O Processo Civil de casamento é organizado, na Conservatória do Registo Civil, da residência de um de vós (regra geral, da noiva), mas pode ser tratado em qualquer Conservatória.

7-       É obrigatória a vossa presença pessoal, na Conservatória, fazendo-vos, ambos, acompanhar dos respectivos Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

8-       Se já sois casados civilmente, basta pedir à Conservatória cópia do Assento de Casamento, devidamente certificada, e dentro do prazo de validade da sua emissão (meio ano).

9-       Se não sois casados civilmente, deveis comparecer numa Conservatória, pedindo que esta vos organize o Processo Preliminar do Registo Civil, para logo obterdes, o Certificado para casamento católico.

10-   Neste Certificado deve constar o regime de bens, que decidistes adoptar (comunhão geral de bens, separação de bens, comunhão de bens adquiridos).

11-   O Certificado para casamento, válido por meio ano – deve ser entregue, logo que obtido, na Paróquia onde estiver a ser tratado o processo canónico (ou religioso) de casamento.

PROCESSO CANÓNICO (OU RELIGIOSO) DO CASAMENTO

12-   O Processo canónico ou religioso [“os papéis” (da Igreja)] é tratado pelo pároco de um dos noivos, através da Secretaria Paroquial; regra geral, é o pároco da noiva a fazê-lo.

13-   Deveis combinar com o pároco a organização do processo, dentro dos prazos acima referidos (mínimo de três meses).

Nota:Se tiverdes nascido nas ex-colónias portuguesas, ou se um de vós tiver nascido ou viver no estrangeiro, este prazo precisa de ser mais alongado.É muito conveniente pedir, através do Pároco, a Certidão de Baptismo e de estado livre, com meio ano de antecedência.

PREPARAÇÃO PRÓXIMA DA CELEBRAÇÃO

14-   Ficaremos felizes, se vós mostrardes interesse em preparar bem a celebração litúrgica do Matrimónio.

15-   Em princípio, deve oficiar o casamento o pároco. Mas nada impede que algum padre (ou diácono) familiar ou amigo o faça, com o conhecimento e consentimento do pároco.

16-   A Preparação próxima para a celebração (“confissão” e “ensaio da celebração”) é feita na semana do casamento, em encontro marcado com o pároco; (mas podem confessar-se a outro padre).

TESTEMUNHAS DA CELEBRAÇÃO («PADRINHOS»)

17-   São indispensáveis, no mínimo, duas testemunhas, (mas podem ser três ou quatro).

18-   As testemunhas não têm a mesma missão dos «padrinhos» no baptismo; são apenas testemunhas da celebração.

19-   Têm de ser de maior idade, saber e poder assinar no dia do casamento. Procurai que sejam pessoas capazes de participar dignamente na celebração.

20-   Com tempo é preciso recolher os dados identificativos das testemunhas (nome completo, estado civil, residência completa) e anexar ao processo religioso, as fotocópias dos respectivos bilhetes de identidade /cartões de cidadão.

DECORAÇÃO FLORAL

21-   Vós não sois obrigados a providenciar à decoração floral da Igreja.

22-   Se pretenderdes um arranjo mais festivo, tereis de o sugerir previamente.

23-   O arranjo é sempre da responsabilidade das zeladoras da Igreja.

24-   Nunca haverá mais do que uma decoração da Igreja, por fim-de-semana. Se houver vários casamentos e vários interessados na decoração, então os próprios noivos devem conjugar esforços, planear e custear em conjunto o arranjo floral.

MÚSICA LITÚRGICA NA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO

25-   Não é obrigatória a participação de algum grupo coral, na celebração do matrimónio. Mas ela é bem-vinda.

26-   Todavia, fique claro que o grupo coral não se destina a «abrilhantar» a celebração, nem a transformá-la num espectáculo, mas deve ajudar a criar o ambiente de silêncio, de oração e de participação litúrgica dos fiéis ali presentes.

27-   Se pretenderdes a prestação litúrgica de algum Grupo Coral da Paróquia, deveis requerê-la atempadamente .

a)       Se outro Coro, pretender fazer a animação litúrgico-musical da celebração, deverão obter autorização do pároco e submeter previamente o programa musical à aprovação do mesmo.

b)       O facto de um certo grupo ter já interpretado, em outras igrejas, determinado programa, não significa que este respeite as exigências acima descritas e seja admitido na vossa celebração.

c)       O carácter sagrado dos textos e das melodias e a sua adequação à Liturgia do Matrimónio são critérios fundamentais, acima dos vossos gostos e preferências ou dos grupos que se apresentam para cantar ou tocar.

d)       É preferível um coro litúrgico paroquial a outro coro qualquer;

e)       É preferível um coro de vários elementos, a um solista, apenas;

f)        Está excluída a hipótese de música gravada;

REPORTAGEM FOTOGRÁFICA OU DE VÍDEO

28-   É justo que queirais fazer um registo fotográfico e de vídeo da celebração do matrimónio. Para tal, exige-se a autorização expressa do pároco, bem como o consentimento do presidente da celebração, dado antes da celebração.

29-    Em princípio, não deverá haver, numa celebração, mais que um fotógrafo e um operador de vídeo.

30-   Deveis optar por um fotógrafo profissional; ou então escolher apenas um ou dois amigos, para o fazerem, dentro das normas já referidas. Todavia, sejam dissuadidos amigos e particulares a usar vídeo, câmara fotográfica ou telemóvel, para captar imagens na celebração, além dos profissionais já contratados.

31-   Os profissionais de foto ou vídeo devem ocupar, durante a celebração, o lugar que lhes foi previamente indicado e autorizado.

DESPESAS

32-   A organização do Processo Religioso comporta custos, que a Paróquia suporta, disponibilizando pessoas e meios para tal, e pagando antecipadamente, a outros párocos e na Cúria Diocesana, as devidas taxas.

33-   O valor final desses custos é variável, conforme o número de documentos a pedir aos párocos e conforme as opções do casal, quanto à forma e local escolhidos para a celebração.

34-   Será difícil que o valor mínimo das despesas finais seja inferior a 90€. Este valor inclui os documentos necessários à organização do processo canónico, e o serviço de secretaria.

35-   Os casamentos fora da Igreja Paroquial dos nubentes estão sujeitos a taxas mais elevadas.

36-   É-vos pedido que na semana antecedente ao casamento seja efectuado o pagamento no cartório paroquial.

37-   Nos casos de comprovada pobreza, podeis pedir a dispensa de algumas taxas paroquiais ou diocesanas.

 

Passo a Rezar

Secretaria Paroquial

Segunda a Sexta-feira

9h30 ás 12h30 | 14h30 às 19h

Telefone: 255 878 362

Atendimento do Pároco

Terça, Quinta às 19:30h

Telefone: 255 878 362

paroquiafreamunde@gmail.com

Liturgia da Palavra

"Orai também por mim, para que a palavra seja posta em minha boca para anunciar corajosamente o mistério do Evangelho"